Sintrajuf/PE defende servidores da JFPE/TRF5 contra redução da VPNI
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais em Pernambuco (Sintrajuf/PE) ingressou com ação coletiva para reverter a absorção da parcela de quintos incorporados por servidores públicos no período de 1998 a 2001, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.
A medida busca assegurar que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) não seja reduzida de forma contrária ao que determina a legislação vigente. Isso porque a Lei nº 14.687/2023 proibiu expressamente qualquer compensação ou absorção da VPNI de quintos pelos reajustes da carreira do Judiciário.
Apesar disso, entendimento do Tribunal de Contas da União permitiu a manutenção da absorção feita pela primeira parcela do reajuste. Já o Conselho da Justiça Federal aplicou a lei corretamente e determinou a devolução da parcela, reconhecendo que o legislador quis resguardar integralmente o direito dos servidores.
Segundo a advogada Ana Roberta Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, “o objetivo da lei foi impedir a redução da VPNI pelos reajustes nos anexos da Lei 11.416, e a decisão do Conselho da Justiça Federal refletiu com precisão essa intenção”.
Com a ação, o Sintrajuf/PE busca garantir a restituição da parcela absorvida e preservar o direito dos servidores públicos à manutenção integral da VPNI de quintos, revertendo a absorção ocorrida pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023.
A assessoria jurídica busca contato com o magistrado responsável por julgar a ação a fim de obter liminar que restabeleça imediatamente a parcela indevidamente absorvida.