Ministério Público de Alagoas deve limitar cargos comissionados

22/03/2024

Categoria: Vitória

Foto Ministério Público de Alagoas deve limitar cargos comissionados

Fenamp participou da discussão e defendeu a necessária adequação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em que um aprovado em concurso público denunciava irregularidades no quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). Apesar de haver um concurso público em andamento, o MPAL optou por aumentar a contratação de pessoas sem vínculo efetivo para exercerem funções de cargos efetivos, elevando assim o número de servidores comissionados.

A Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), com o apoio jurídico do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ingressou no PCA defendendo uma mudança urgente e necessária. A FENAMP apresentou manifestações no processo, diretamente aos conselheiros e ao relator, argumentando que existe uma desproporção desfavorável aos servidores efetivos, uma vez que a lacuna nos quadros tem sido preenchida inconstitucionalmente com a nomeação de comissionados.

O CNMP constatou que, na unidade do MPAL em questão, as funções eram desempenhadas por seis servidores comissionados e apenas um servidor efetivo, técnico com função gratificada, incluindo atividades que deveriam ser executadas por servidores efetivos, conforme descrito em lei. Dessa forma, determinou que o MPAL tome as medidas necessárias para que as atividades desempenhadas pelos servidores na unidade estejam em conformidade com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, limitando os cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento.

Com a decisão, inicia-se a fase de monitoramento do cumprimento da mesma. A decisão aponta que, conforme o art. 64, § 2º, do Regimento Interno do CNMP, se houver resistência por parte da autoridade responsável, o Plenário tomará as providências necessárias para a efetivação imediata da decisão, sem prejuízo da abertura de procedimento disciplinar contra a autoridade e, se aplicável, do encaminhamento de cópias ao Ministério Público competente para as ações cabíveis.

Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00645/2020-85, Relator Conselheiro Fernando da Silva Comin.

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