O Decreto nº 9.794, de 2019, modificou a sistemática de nomeação de cargos das instituições federais de ensino superior, ferindo a autonomia universitária e o princípio da legalidade.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SintufRJ ajuizou ação civil pública buscando a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade de parte do Decreto, para que seja respeitada a lista tríplice enviada pelo Colégio Eleitoral à Administração, sem que os escolhidos sejam submetidos à avaliação do Secretário de Governo e à investigação de vida pregressa, bem como para que seja assegurado aos reitores o direito de designarem pró-reitores e diretores.
Isso porque o Decreto nº 9.784, de 2019, autoriza que o Secretário do Governo avalie as indicações que compõem a lista tríplice para os cargos de reitor das Universidades e delega ao Ministro da Educação a competência para nomeação para os cargos de diretores e pró-reitores. Na ação, o Sindicato demonstra a violação aos princípios constitucionais da separação de poderes, da legalidade e da autonomia universitária, bem como a violação à legislação infraconstitucional.
Evidencia-se também a irregularidade na previsão de que os indicados ao cargo de reitor sejam submetidos à investigação da vida pregressa, vez que, por meio do decreto, passa-se a exigir requisito não estabelecido por lei, em desrespeito à norma constitucional que consagra o acesso a cargos públicos aos brasileiros que preencham os requisitos fixados em lei (art. 37, I). Isso porque os requisitos para o acesso aos cargos de reitor e vice-reitor são estabelecidos pela Lei nº 5.540, de 1968, que não elenca qualquer previsão que possibilite a verificação da vida pregressa dos componentes da lista tríplice.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma, que não só confere competência à Secretaria de Governo para decidir sobre as indicações ao cargo de reitor, como também ao Ministro da educação para nomear os cargos que compõem a estrutura dessas instituições, tudo em contrariedade à Constituição e à legislação infraconstitucional”.
A Ação Civil Pública foi distribuída à 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro e recebeu o número 5052854-47.2019.4.02.5101.