Prorrogação de prazo de validade de concurso público

24/01/2024

Categoria: Atuação

Foto Prorrogação de prazo de validade de concurso público

Retomada de contagem de prazo deve levar em conta a data de publicação da Lei 14.314/2022

O Sintrajuf/PE apresentou Pedido de Providências, com medida liminar, ao Conselho de Justiça Federal, com intuito de que seja determinada a observância dos parâmetros da Lei nº 14.134/2022 acerca do prazo de validade dos concursos públicos após a pandemia no âmbito do Tribunal Regional da 5ª Região, implicando na necessária prorrogação do concurso em vigor no Tribunal.

O certame em vigor no TRF-5 está prestes a expirar devido à retomada do seu prazo de validade em 1º de janeiro de 2022. Ocorre que a legislação aplicável oferece margem para considerar a retomada da validade somente a partir de 25 de março de 2022, momento em que foi publicada a Lei 14.314/2022.

A entidade já havia alertado a Administração do Tribunal a respeito da necessidade de prorrogação do concurso para garantir a rigorosa observância da legislação, sob pena de mácula aos princípios da legalidade e da eficiência, mas não recebeu qualquer resposta do Tribunal.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a aplicação do entendimento mais favorável ao prazo de validade do certame encontra respaldo sólido na legislação vigente. Tal abordagem assegura não apenas a conformidade com os preceitos legais, mas também contribui para uma administração pública transparente, responsiva e aderente aos ditames normativos”.

O Pedido de Providências recebeu o nº 0000175-30.2024.4.90.8000 e aguarda apreciação da liminar.

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