O IR sobre verbas recebidas judicialmente deve obedecer ao critério do regime de competência

17/09/2018

Categoria: Vitória

Foto O IR sobre verbas recebidas judicialmente deve obedecer ao critério do regime de competência

​Em sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi declarado o direito para que o imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas judicialmente ou por força de decisão administrativa, auferidas acumuladamente pelos substituídos da parte autora, deve obedecer ao critério do regime de competência, de acordo com as alíquotas e faixas de isenção vigentes à época em que cada pagamento era devido, ficando assegurado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.

O autor da demanda, entidade sindical que congrega os servidores públicos pertencentes às carreiras da Polícia Rodoviária Federal, no Estado de Goiás, agiu em favor daqueles processualmente substituídos que receberam da administração o pagamento de verbas retroativas e que sofreram, sob o regime de caixa, a tributação do imposto de renda sobre o montante recebido acumuladamente. Diante da violação de disposições constitucionais e legal, visto que o STJ e os TRFs firmam posicionamento sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade da tributação unificada dos rendimentos recebidos acumuladamente, a entidade sindical buscou a via judicial para que seja aplicado o regime de competência.

O magistrado afirmou que o STJ, em sede de recurso repetitivo, acolheu a tese levantada de que, na incidência de imposto de renda sobre parcelas recebidas acumuladamente, deve ser adotado o critério do regime de competência, de acordo com as alíquotas e faixas de isenção vigentes à época em que cada pagamento era devido, não havendo, por seu turno, qualquer limitação ao período em que ocorrido o fato gerador, observado o prazo prescricional.

Segundo o advogado Jean Paulo Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogado), “tendo em vista os valores recebidos que se vinculavam a faixas de isenção ou em alíquotas menores quando do ilícito da Administração, deve-se adotar a aplicação do regime de competência, considerando-se os rendimentos isoladamente, pelo que se impõe a devolução do excesso tributado, em substituição ao regime de caixa”.

A sentença é suscetível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.

O processo recebeu o número 0013785-58.2014.4.01.3400 e foi distribuído à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

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