No âmbito da justiça do trabalho, a parcela sofre há anos os efeitos da inflação
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF impetrou mandado de segurança coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho, contra ato abusivo e ilegal consubstanciado no acórdão proferido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Pedido de Providências nº 0003204-03.2018.5.90.0000, que indeferiu o pedido de atualização do benefício com base na variação do preço do combustível.
Na justiça do trabalho, a indenização de transporte, direito garantido pela Lei 8.112/90 (art. 60) aos servidores que utilizam veículo próprio para o desempenho das atribuições externas do cargo, desde 2006, sofre séria defasagem em seu valor, tendo obtido correções meramente paliativas nos anos de 2013 e 2015.
Assim, não é operada a devida compensação dos gastos que os servidores suportam com itens como combustível e manutenção do veículo, fazendo com que os oficiais de justiça comprometam fração cada vez maior de sua remuneração com as despesas que deveriam ser de responsabilidade da União.
No Pedido de Providências nº 0003204-03.2018.5.90.0000, a FENASSOJAF requereu a atualização devida, tendo sido indeferido o pedido. Ocorre que o indeferimento se deu, sobretudo, por impedimentos orçamentários, tendo sido reconhecido no voto de Conselheiros que seria necessária a majoração da verba. Ou seja, apesar do suposto óbice orçamentário, na discussão travada no Conselho, admitiu-se que o valor deveria ser reajustado, devendo os supostos óbices orçamentários ser ultrapassados com a respectiva dotação.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “reconhecido o direito, deve-se proceder às medidas orçamentárias necessárias à sua efetivação, não podendo os substituídos continuar dispendendo seus recursos para fazer frente a uma despesa que deveria ser integralmente custeada pela Administração”.
O processo recebeu o número 1000614-02.2019.5.00.0000 e foi distribuído ao Ministro Alexandre Luiz Ramos.