Para CNJ, nepotismo também se aplica ao parentesco de terceiro grau

02/08/2017

Categoria: Notícia

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Parentesco de terceiro grau, como tios e sobrinhos, também caracteriza caso de nepotismo se os dois familiares trabalham no mesmo órgão do poder público. Essa regra vale mesmo se não houver subordinação entre eles.

Com esse entendimento, o conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas exonere, até o dia 25 de julho, uma funcionária da corte que ocupa cargo comissionado. A exoneração foi monocrática porque já existem inúmeros precedentes no CNJ e no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000, aberto após uma consulta do presidente do TJ-AM sobre a situação de uma policial civil cedida ao tribunal para atuar em cargo comissionado em 2014. Essa funcionária é sobrinha de um dos desembargadores da corte.

A policial civil argumentou na ação que, apesar do parentesco com um dos desembargadores, não há vínculos familiares com os responsáveis por sua nomeação ou com o magistrado com quem trabalhou. Explicou que os cargos exercidos não tinham vinculação com a atividade jurisdicional.

Ela ainda afirma que sempre atuou em atividades-meio no tribunal, e não diretamente com seu tio. Apesar do argumento, Campelo explicou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo.

De acordo com o conselheiro, a subordinação só seria analisada se a policial civil atuasse no tribunal como servidora concursada. Norberto também destacou o artigo 2º, inciso I, da Resolução CNJ 7, que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo também ressaltou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante 13.

Por Miriam Cheissele dos Santos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

A prática do nepotismo é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, e configura-se quando um agente público usa de sua posição de poder na Administração para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

No sistema constitucional brasileiro, esta conduta revela-se incompatível, pois viola os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade norteadores do serviço público, e favorecem privilégios em função de relações de parentesco.

Além da força normativa dos princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, na tentativa de impedir a prática do nepotismo em todos os órgãos do Estado.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça, em análise ao Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000, determinou que o TJ-AM exonerasse uma funcionária, sobrinha de um dos desembargadores da Corte, a qual ocupa um cargo comissionado no TJ-AM. O conselheiro relator do caso explicou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo.

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