Sindicato atua frente à iminência da nomeação de novos servidores antes da realização de concurso de remoção
Após a ausência de resposta da Administração a ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), a entidade impetrou mandado de segurança preventivo a fim de proteger o direito dos servidores mais antigos frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que não ofertou as vagas remanescentes para o concurso de remoção de seus servidores até o presente momento, mantendo sua destinação aos candidatos aprovados em concurso que aguardam nomeação.
A demanda se baseia na jurisprudência pátria, que é unânime em privilegiar o critério de antiguidade funcional para fins de escolha da lotação, razão pela qual os concursados mais antigos possuem prioridade em relação aos novos concursados, colhendo posições, entre outros, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, que reconhecem a adequação e obrigatoriedade da precedência da remoção dos servidores antigos sobre a investidura de candidatos a serem nomeados.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no caso, "resta justificada a precedência dos servidores antigos em relação aos mais novos, pois o respeito ao tempo de serviço é fator de discrimen que encontra perfeita consonância com a isonomia e impessoalidade (artigos 5º e 37 da Constituição da República)".
O processo recebeu o número 0010981-79.2023.5.03.0000, foi distribuído ao Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho e aguarda apreciação da liminar.