Professor Federal é removido para acompanhar cônjuge

15/06/2022

Categoria: Vitória

Foto Professor Federal é removido para acompanhar cônjuge

Servidor público, professor do magistério superior, garante remoção para acompanhar esposa redistribuída para outro estado

No caso em questão, um casal de servidores públicos, professores federais da Universidade Federal de Goiás, estava em vias de ver sua unidade familiar rompida.

Isso porque a esposa foi redistribuída, no interesse da administração, para a Universidade Federal da Paraíba e o ente público, de maneira ilegal, negou requerimento administrativo do esposo que visava remoção para acompanhamento de cônjuge, sob o equivocado argumento de que não seria possível a remoção de professores entre universidades federais, por se tratarem de quadros diversos.

Ao buscar o judiciário, o servidor público pontuou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que dá interpretação mais abrangente ao conceito de mesmo quadro previsto na legislação, no sentido de que o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, ainda que se tratem de Universidades distintas.

Acolhendo os argumentos apresentados, o juiz da causa ainda pontuou que a redistribuição sempre ocorre no interesse da administração, restando assim cumpridos os requisitos da remoção para acompanhamento de cônjuge previstos na Lei 8.112/90.

Para o advogado do caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a negativa administrativa não era condizente com o entendimento jurisprudencial predominante, sendo acertada a decisão que possibilita a remoção, para fins de acompanhamento de cônjuge, de professor federal para exercício do seu cargo em universidade de estado diferente".

Cabe recurso da decisão.

Proc. n. 1053129-73.2021.4.01.3500

6ª Vara Federal de Goiás

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