Sitraemg apresentou denúncia demonstrando irregularidades no programa aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais- Sitraemg apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a deflagração de processo seletivo para a contratação de residentes jurídicos, conforme prevê a Instrução Normativa GP n. 77, de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.
O Tribunal resolveu editar o ato após o Conselho Nacional da Justiça autorizar que os tribunais adotem essa forma de processo seletivo, mediante regulamentação por ato local. Com isso, permitiu a contratação de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, para o exercício de atividades práticas sob supervisão do magistrado. A aprovação ocorreu com a justificativa de que se trata de modalidade de ensino para a prática de estágio, logo, não geraria vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
Ocorre que não está adequado à legislação que trata do estágio, a qual prevê que o descumprimento dos requisitos caracteriza, automaticamente, vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O TRT também não regulamentou as atribuições e bolsa auxílio, embora o CNJ tenha determinado que o ato local deveria dispor. Portanto, inova em modalidade de contratação sem previsão legal, para atribuições que serão livremente ajustadas no termo de contratação, possibilitando a mão-de-obra de um bacharel trabalhando como se estagiário fosse.
O advogado que assessora o Sindicato, Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), comentou que “o STF já se manifestou sobre a regularidade de denominadas residências jurídicas quando estão de acordo com a legislação federal que trata da modalidade de estágio, o que não ocorreu no caso. Na denúncia, foi demonstrado como tais irregularidades possuem impactos financeiros negativos na Administração, a ensejar o controle pelo TCU.”
A denúncia recebeu o número nº 009.425/2022-5 e foi distribuída ao Ministro Bruno Dantas Nascimento.