Administração descumpre lei que define critérios claros a serem observados na promoção por bravura de policiais
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – Sindelpol/RJ propôs ação civil pública com pedido de medida liminar contra o Estado do Rio de Janeiro, que, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, em contrariedade à Lei Complementar nº 204/2022 (Lei Orgânica da Polícia Civil), vem publicando em seus boletins internos para fins de apuração de atos por bravura informações incompletas sobre as operações policiais.
Acerca da matéria, a legislação é objetiva ao estipular a obrigatoriedade da publicação de descrição minuciosa dos fatos que dão azo às promoções por bravura dos servidores, para garantir a lisura dessas promoções e permitir a habilitação de outros policiais que possam ter participado das operações e, eventualmente, não constem nas publicações.
Conforme constatado na ação, houve instauração de sindicâncias para apurar potenciais atos de bravura a ensejarem a promoção. No entanto, em tais publicações, foi feita mera menção a datas e locais das operações, sem a descrição dos fatos, como ordena a lei, o que constitui ofensa aos princípios da legalidade, publicidade e, ainda, da impessoalidade, pois se tornam nebulosos os critérios adotados para concessão da promoção por bravura.
Justificando sua conduta, o Estado sustenta que a omissão visa a proteger os servidores da exposição indevida a organizações criminosas atingidas pelas ações policiais. Contudo, além de a lei exigir a descrição minuciosa dos fatos e o réu sequer realizar uma descrição superficial, conforme apurado na ação, os primeiros boletins publicados não se referem a ilícitos praticados por grandes organizações, caindo por terra as escusas da Administração.
Como se não bastasse todo o aspecto negativo da conduta do demandado, o sindicato destacou o grande impacto que isto causa à categoria, criando embaraços ao direito dos servidores que participaram das ações e buscam se habilitar nos processos de promoção por bravura – haja vista que não está sendo dada a devida publicidade às operações. Para a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o Sindelpol/RJ (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) "todo ato administrativo que se afastar do interesse público, ou for praticado visando ao interesse próprio ou de terceiros, configura grave violação à Constituição da República e aos seus princípios, devendo, imediatamente, ser rechaçado".
A Ação Civil Pública recebeu o número 0888685-39.2023.8.19.0001, foi distribuída à 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital e aguarda apreciação da liminar.