CSJT pretende regulamentar o Programa de Residência Jurídica

25/08/2022

Categoria: Atuação

Foto CSJT pretende regulamentar o Programa de Residência Jurídica

Entidades sindicais pediram ingresso no processo demonstrando irregularidades no Programa

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF/PE), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) e Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD) pediram ingresso em processo que tramita perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no qual pretende aprovar ato para trazer diretrizes acerca da implementação do Programa de Residência Jurídica.

O Programa decorre de Resolução do Conselho Nacional da Justiça que autoriza os tribunais adotarem essa forma de processo seletivo. Com isso, permitiu a contratação de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, para o exercício de atividades práticas sob supervisão do magistrado. A aprovação ocorreu com a justificativa de que se trata de modalidade de ensino para a prática de estágio, logo, não geraria vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.

Ocorre que não está adequado à legislação que trata do estágio, a qual prevê que o descumprimento dos requisitos caracteriza, automaticamente, vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, inova-se em modalidade de contratação sem previsão legal, possibilitando a mão-de-obra de um bacharel trabalhando como se estagiário fosse.

Os Sindicatos tiveram conhecimento de que CJST estava tratando da matéria em razão da inclusão do processo na pauta de julgamento do dia 26 de agosto de 2022, sem a oportunidade de manifestação das entidades. Por isso, pediram a retirada de pauta, objetivando que a manifestação seja considerada antes da decisão.

O advogado que assessora as entidades, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), comentou que “a manifestação demonstra tais irregularidades quanto à modalidade de contratação, bem como impactos financeiros negativos na Administração. Inclusive, nos autos, percebem-se manifestações de tribunais quanto à impossibilidade de implementação em razão do orçamento”.

O processo tramita com o número AN – 4451-72.2022.5.90.0000 e aguarda análise do Presidente do Conselho.