Segundo o Conselheiro, medida busca alinhar práticas do Ministério Público com a nova resolução do CNJ sobre o reconhecimento de direitos retroativos
Por Miriam Cheissele
Durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou uma proposta de resolução que visa vedar o reconhecimento e o pagamento retroativo de vantagens a membros do Ministério Público por decisão administrativa. A proposta determina que o pagamento retroativo só será permitido nas seguintes condições:
A proposta visa alinhar a atuação do Ministério Público à Resolução CNJ nº 621/2025, publicada em 18 de junho de 2025, que estabeleceu novos parâmetros para o reconhecimento administrativo de direitos retroativos no Judiciário .A proposta do CNMP busca, portanto, criar um mecanismo de controle semelhante para o Ministério Público.
Na Resolução do CNJ, há menção expressa à necessidade de reforçar o controle sobre direitos e vantagens “ainda não reconhecidos”, o que permite inferir que o objetivo foi limitar a norma apenas aos casos futuros, sem afetar situações já reconhecidas administrativamente até sua publicação.
A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e será distribuída a um conselheiro do CNMP para análise, não tendo sido ainda votada. A medida pode ter um grande impacto na gestão das vantagens e direitos dos membros do Ministério Público, ajustando as práticas à nova política de controle retroativo do CNJ.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados acompanha de perto as mudanças normativas e atua com compromisso técnico na defesa dos direitos de servidores públicos.
Assista à íntegra da sessão no canal oficial do CNMP: https://www.youtube.com/watch?v=nZ4xaFRBgx4
Confira também a matéria completa no site oficial do CNMP: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18692-presidente-do-cnmp-apresenta-proposta-que-proibe-pagamentos-retroativos-a-membros-do-mp-por-decisao-administrativa
Miriam Cheissele. advogada, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, com experiência na área do Direito Coletivo e Administrativo, com ênfase nas temáticas relacionadas aos servidores públicos.