Quintos/Décimos reconhecidos administrativamente devem ser pagos pela Administração

01/07/2020

Categoria: Vitória

Foto Quintos/Décimos reconhecidos administrativamente devem ser pagos pela Administração

Servidora pública federal conquista na justiça o pagamento de quintos/décimos reconhecidos, mas não pagos pela Administração

A ação ajuizada pela servidora objetivava o pagamento de quintos/décimos referentes a período compreendido entre janeiro e dezembro de 1997 pois, apesar de ter sido reconhecido o seu direito administrativamente, a Administração não pagou os valores por ela mesma reconhecidos.

O juiz ao sentenciar o processo afirmou que não restaram dúvidas quanto ao reconhecimento administrativo referente às diferenças da revisão de incorporação de quintos/décimos em favor da servidora. Sendo assim, a Administração fica obrigada a efetiva o pagamento do valor por ela mesma reconhecido. Por fim, destacou que o caso da servidora se difere daquele decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando julgou a temática dos quintos/décimos em 2019 já que naquele processo se discutia a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre 1998 e 2001.

Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados “a Administração reconheceu o direito da autora, o que gerou um crédito referente aos valores retroativos. Assim, não podem esses valores serem reduzidos ou suprimidos por ausência de pagamento pois afronta diretamente o direito da servidora.”

A decisão é passível de recurso da parte contrária.

Processo n.º 5018825-34.2020.4.02.5101

4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

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