Servidora pública federal conquista na justiça o pagamento de quintos/décimos reconhecidos, mas não pagos pela Administração
A ação ajuizada pela servidora objetivava o pagamento de quintos/décimos referentes a período compreendido entre janeiro e dezembro de 1997 pois, apesar de ter sido reconhecido o seu direito administrativamente, a Administração não pagou os valores por ela mesma reconhecidos.
O juiz ao sentenciar o processo afirmou que não restaram dúvidas quanto ao reconhecimento administrativo referente às diferenças da revisão de incorporação de quintos/décimos em favor da servidora. Sendo assim, a Administração fica obrigada a efetiva o pagamento do valor por ela mesma reconhecido. Por fim, destacou que o caso da servidora se difere daquele decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando julgou a temática dos quintos/décimos em 2019 já que naquele processo se discutia a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre 1998 e 2001.
Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados “a Administração reconheceu o direito da autora, o que gerou um crédito referente aos valores retroativos. Assim, não podem esses valores serem reduzidos ou suprimidos por ausência de pagamento pois afronta diretamente o direito da servidora.”
A decisão é passível de recurso da parte contrária.
Processo n.º 5018825-34.2020.4.02.5101
4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro