Justiça Federal vai conferir existência de ação coletiva para proceder ao pagamento aos servidores do 1º e 2º graus
Recentemente, vários sindicatos obtiveram vitória para devolução da VPI de R$ 59,87, indevidamente subtraída entre 2016 e 2019.
Segundo Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelos processos coletivos judiciais (ajuizados em 2021) que deram origem ao reconhecimento administrativo de agora, recente decisão do Conselho da Justiça Federal condicionou o pagamento à existência de causa interruptiva da prescrição.
Aos sindicatos que têm ação coletiva em substituição processual, ajuizadas em 2021, a medida deve beneficiar com o período integral (sem parcelas prescritas) os filiados e aqueles que se filiarem. A filiação é recomendada porque é comum o gestor conferir quem está nesta condição para obter o benefício.
Vários órgãos superiores e de controle dos Tribunais reconheceram o direito aos retroativos da VPI precocemente absorvida, tais como TST, CSJT, CJF, STM e TSE. Por enquanto, apenas o CJF adiantou que fará a verificação da prescrição.