A FENASSOJAF – Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais apresentou um Pedido de Providências ao CJF, para que o Conselho revise seu o entendimento anterior sobre a cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos/décimos.
O pedido da FENASSOJAF baseia-se no Acórdão 145/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), que consolidou e unificou, de uma vez por todas, o entendimento de que a cumulação da GAE com a VPNI é legal desde a origem.
Na última oportunidade em que o CJF se debruçou sobre o assunto, em sede de consulta, ele aplicou o Acórdão 2.784/2016 do TCU, que vislumbrava indícios de irregularidade na cumulação das verbas. Agora, é preciso que o CJF atualize a orientação dada naquela oportunidade, considerando que, nas decisões mais recentes, o TCU afasta o indício de irregularidade e, mais ainda, reconhece a legalidade desde a origem do recebimento em conjunto das vantagens.
O advogado da entidade, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), explicou que, após o Acórdão 145/2024, a Corte de Contas tem reiteradamente decidido pela possibilidade de cumulação das parcelas GAE e VPNI referente a quintos. Ele ressaltou que a Lei 14.687/2023 convalidou o recebimento concomitante da GAE com a VPNI, como bem esclarecem os Acórdãos TCU nº 5122, 5123 e 5124/2024, de relatoria do Min. Walton Alencar.
A presidente da FENASSOJAF, Mariana Liria, destacou a importância dessa revisão para assegurar a uniformidade e a previsibilidade das decisões administrativas. “A decisão do TCU e a nova legislação representaram um marco importante para os Oficias de Justiça. Agora, o CJF precisa adequar sua orientação anterior ao que diz o TCU e a Lei “, afirmou a Presidente.
A FENASSOJAF segue firme na defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, trabalhando incansavelmente para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.