Servidor em DESVIO DE FUNÇÃO tem direito as diferenças salariais

06/09/2019

Categoria: Vitória

Foto Servidor em DESVIO DE FUNÇÃO tem direito as diferenças salariais

A servidora pública federal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do TRE, vinha exercendo as funções do cargo de Técnico Judiciário e o de Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador Federal). Ingressou com ação, portanto, pedindo as pagamento das diferenças remuneratórias . Em primeira instância, foi reconhecida a existência do desvio de função e, consequentemente, locupletamento ilícito por parte da Administração Pública.

O tribunal confirmou a sentença, assinalando que é “possível a reparação pecuniária, correspondente às diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e aquele cujas funções são efetivamente desempenhadas” como modo de reparar o locupletamento da administração.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “a jurisprudência tem assegurado reparação pecuniária, correspondente às diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e aquele cujas funções são efetivamente desempenhadas, nos termos da Súmula 378/STJ”.

Cabe recurso.

Processo nº 0056072-41.2011.4.01.3400

2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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