Servidor garante exoneração imediata de função comissionada

24/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Miriam Cheissele

Foto Servidor garante exoneração imediata de função comissionada

Decisão reforça que Administração Pública não pode manter servidor em cargo de confiança independente de sua vontade

A Justiça reconheceu o direito de um servidor público federal à exoneração imediata de função comissionada, garantindo sua dispensa do cargo de chefia que exercia no Ministério do Trabalho e Emprego. A sentença confirmou medida liminar já concedida e determinou que a Administração Pública adotasse as providências necessárias sem novas e desnecessárias deliberações.

O servidor, filiado ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), havia formalizado o pedido de desligamento da função em março de 2024. Diante da ausência de resposta por parte da Administração que permaneceu inerte, recorreu ao Judiciário para assegurar o exercício de seu direito de não permanecer no cargo de confiança.

A decisão judicial destacou que o servidor não pode ser mantido compulsoriamente em função comissionada, uma vez que se trata de um cargo de livre nomeação e exoneração. A demora injustificada por parte da Administração foi considerada violação aos princípios da legalidade e da autonomia funcional, além de gerar risco de responsabilização indevida ao servidor.

Ao confirmar a liminar, o Judiciário reafirmou que a exoneração de função comissionada não depende apenas da conveniência administrativa, mas constitui prerrogativa do próprio servidor, que pode solicitar sua exoneração a qualquer tempo.

Para a advogada Miriam Cheissel, do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão protege a autonomia funcional e reforça o dever da Administração de agir dentro dos limites da legalidade, sem impor encargos indevidos a quem não deseja mais exercer a função”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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