SINPOJUD pleiteia indenização pelo desvio de função aos servidores designados para o exercício dos cargos de Administrador do Fórum e Subescrivão
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud ingressou com ação coletiva em favor dos substituídos objetivando indenização pelo desvio de função àqueles designados para o exercício das atribuições dos cargos de Administrador do Fórum e Subescrivão (Analista Judiciário). Os servidores desempenhavam funções de maior complexidade, sem receber as diferenças remuneratórias pertinentes.
Essa substituição nas funções não vem acompanhada da diferença remuneratória entre o que receberia o servidor – se fosse Administrador do Fórum ou Subescrivão com o mesmo tempo de serviço público – e o que recebe efetivamente. No Tribunal, há ato que determina que as substituições devem ser de caráter temporário, mas, na prática, acabavam se prologando por anos, para suprir um déficit do Poder Judiciário.
De acordo com o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o dano a ser indenizado obedece aos contornos da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, tendo por paradigma o patamar remuneratório realmente devido, retroagindo até 5 anos da propositura da ação coletiva”.
O processo recebeu o número 8007516-82.2021.8.05.0001 e foi distribuído à 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.