Servidora garante licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório

25/01/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidora garante licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório

Decisão judicial reconhece a licença com manutenção de remuneração enquanto direito subjetivo do servidor público que tem cônjuge, também servidor, removido após concurso interno de remoção.

Uma servidora pública federal obteve decisão favorável para garantir seu direito à lotação provisória em Campinas/SP com objetivo de acompanhar seu cônjuge, também servidor público federal, após este ter sido transferido para outra localidade em virtude de processo seletivo interno de remoção.

A servidora buscou o judiciário após negativa administrativa de seu requerimento, pontuando que a transferência de seu cônjuge constituiu interesse da administração, expressado em disponibilização de vaga em concurso interno de remoção, além de pontuar a necessidade de se observar o direito à manutenção da unidade familiar.

Em acórdão, o Tribunal Regional Federal da 1a Região destacou que há direito subjetivo ao acompanhamento cônjuge ou companheiro quando preenchidos os requisitos legais.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: "a jurisprudência já tem consolidado que quando a administração promove concurso de remoção interno, embora a adesão seja voluntária, há interesse público no preenchimento das vagas. Assim, a remoção do cônjuge da servidora autora ocorreu por interesse da administração, possibilitando a concessão da licença do artigo 84, § 2°, da Lei n° 8.112, de 1990."

O acórdão é passível de recurso.

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