Servidores com ascendentes dependentes devem receber auxílio saúde

04/11/2018

Categoria: Atuação

Foto Servidores com ascendentes dependentes devem receber auxílio saúde

Normativo do Conselho de Justiça Federal omite direito garantido pela Lei 8.112/90

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Rio de Janeiro – SISEJUFE ingressou com pedido de providências a fim de que seja retificada Resolução CJF n. 2/2008, para eliminar omissão presente no rol de beneficiários de auxílio saúde, pois não menciona o pai ou mãe (extensível para padrastos e madrastas) que forem economicamente dependentes do servidor.

Isso porque a Lei 8.112/90 prevê que o servidor e sua família têm o direito de assistência à saúde a ser prestada, dentre outras modalidades, na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de saúde.

O pedido tem respaldo no entendimento mais recente de que, além do requisito da dependência econômica, para que sejam reconhecidos como beneficiários desse auxílio, basta que o pai, mãe, padrasto ou madrasta, estejam incluídos no assentamento funcional.

A restrição promovida ofende o acesso universal à saúde e, segundo Advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a omissão presente cria uma limitação de direito assegurado ao servidor e sua família, já que não reconhece, conforme a definição fornecida pela própria Lei 8.112, de 1990, os ascendentes do servidor como parte dos beneficiários do auxílio saúde”.

O pedido foi protocolado em 29 de outubro de 2018, recebeu a identificação provisória EXT 4343, e aguarda autuação definitiva para seguir a tramitação.​

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