Sindicato contesta edital do TRF-2 e busca condições igualitárias para candidatos com deficiência
O SISEJUFE protocolou, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pedido de Providências nº 0008405-15.2024.2.00.0000, com o fito de combater exigências desproporcionais e discriminatórias impostas a pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos. A iniciativa é uma resposta às barreiras identificadas no edital nº 1/2024 do TRF da 2ª Região, que exigia documentos e exames médicos detalhados já na fase de inscrição, em contrariedade ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e aos princípios constitucionais de igualdade e acessibilidade.
O Sindicato argumenta que essas exigências criam obstáculos desnecessários à participação de candidatos com deficiência, comprometendo o acesso igualitário às vagas reservadas. O pedido solicita que o CNJ uniformize as diretrizes para futuros editais, garantindo que sejam respeitados os direitos das PCDs e promovida uma inclusão efetiva no âmbito dos concursos públicos.
O protocolo do Pedido de Providências encerra as atividades do SISEJUFE em dezembro, mês marcado pela luta pelos direitos das pessoas com deficiência. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa de uma sociedade mais inclusiva e justa, especialmente no campo do trabalho e da acessibilidade nos serviços públicos.
A partir de agora, o processo seguirá no CNJ para análise das alegações e eventuais providências. A categoria será mantida informada sobre os desdobramentos do caso.
Processo n. nº 0008405-15.2024.2.00.0000