Servidores vão à Justiça e começam paralisações contra medidas do governo

07/06/2019

Categoria: Atuação

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migrated_postmedia_492964 Labour movement, workers union strike

A Corte Constitucional vai delimitar a função do Poder Judiciário devido à mora do Poder Executivo na efetivação do direito à revisão geral anual.

A fim de contribuir no debate do papel do Poder Judiciário na concretização do direito constitucional à revisão geral anual, em razão do reconhecimento da mora do Poder Executivo, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Sindjustiça-RJ pediu intervenção como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 843.112.

Originalmente, trata-se de Mandado de Injunção Coletivo impetrado em razão da omissão na edição e envio de proposta de lei, para que haja o reajuste anual de servidores públicos de município paulista, nos termos dispostos no inciso X do artigo 37 da Constituição da República.

O Recurso Extraordinário foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente o pedido e determinou o encaminhamento, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que concedesse a revisão. No Recurso, alega-se que a determinação viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo para o encaminhamento do projeto de lei.

Para contribuir com a solução do caso, que irá repercutir para a categoria, a entidade demonstrou que o Mandado de Injunção é exatamente o instrumento processual pelo qual se busca a efetivação de direitos constitucionais, ante a falta da norma que torne viável o seu exercício, bem como que a controvérsia deve perpassar pela concepção do neoconstitucionalismo e as suas implicações sobre o papel da jurisdição na efetivação de direitos constitucionais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a efetividade dos direitos constitucionais deve direcionar a atuação do Poder Público, daí que não é mais coerente a defesa do ultrapassado e extremista mito da separação de poderes, de modo a torná-los intangíveis mesmo quando em jogo a efetivação desses direitos”.

O pedido de intervenção aguarda apreciação do relator.

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