Por aplicação equivocada de norma federal, administração do Judiciário do Rio de Janeiro impõe restrições indevidas aos seus servidores
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Sindjustiça-RJ acionou na justiça o Estado em razão da suspensão indevida do período aquisitivo para concessão dos triênios, levada a efeito pelo demandado ao considerar que a Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, seria autoaplicável no âmbito estadual.
A mencionada norma federal estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e adotou uma série de outras medidas de austeridade para fazer frente à pandemia. A pretexto de regular a situação excepcional, a lei avançou sobre o âmbito legislativo de Estados e Municípios e impôs gravosas medidas a servidores de outros poderes, em nítido ataque ao Pacto Federativo, motivo pelo qual é objeto de inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs nº 6447, 6450 e 6623).
Dentre as medidas, em seu artigo 8º, IX, a Lei Complementar nº 173/2020 determinou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos, até 31/12/2021, de computar esse tempo como período aquisitivo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e outros mecanismos equivalentes que "aumentem despesa com pessoal" em razão da aquisição do referido tempo.
Ocorre que, em relação aos servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, o adicional por tempo de serviço, que obedece ao sistema de triênios, está garantido pela Constituição Estadual (art. 83, IX), Lei Estadual nº 1.522/1989 e pela Lei de Carreira (Lei nº 4.620/2005, art. 13, § 1º). Logo, não é permitido que um direito consagrado tanto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro como na legislação estadual seja mitigado por disposição de norma federal flagrantemente inconstitucional.
Conforme destaca o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do sindicato, "a aplicação, por parte da Administração, da suspensão de direitos previstos na Constituição do Rio de Janeiro e na legislação da carreira em decorrência de norma federal, sem qualquer alteração no quadro constitucional e normativo do Estado, viola o Pacto Federativo e a separação dos Poderes".
O processo recebeu o número 0036460-46.2021.8.19.0001 e foi distribuído à 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.