Atualmente, os valores operados consubstanciam um aumento de 19,94% em relação aos anteriores.
Processo foi distribuído à 25ª Vara Cível de Brasília e recebeu o nº 0707487-78.2018.8.07.0001.
O sindicato ingressou com ação coletiva contra os reajustes abusivos do plano de saúde coletivo de seus servidores, operados pela Resolução GEAP/CONAD nº 269/2017, do Conselho de Administração da GEAP, pleiteando a anulação desse normativo e de quaisquer outros que não observem os limites autorizados pela ANS para os planos individuais.
Foi requerida a determinação de que não seja efetuado nenhum reajuste sem a apresentação detalhada das justificativas que autorizariam o aumento de percentuais, bem como que, qualquer reajuste não adote índices superiores àqueles limitados pela ANS para os planos de saúde individuais, atualmente fixado em 13,55%.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a resolução combatida “operacionalizou reajustes nos planos de saúde contratados pelos substituídos em percentuais abusivos e excessivamente elevados, fazendo com que a sinistralidade chegasse a um ponto que viola o inciso V do artigo 6º do CDC, pois estabelece prestações desproporcionais aos beneficiários”.
O processo foi distribuído à 25ª Vara Cível de Brasília e recebeu o nº 0707487-78.2018.8.07.0001.