ANPT pede a inconstitucionalidade do novo regime de precatórios

22/03/2022

Categoria: Atuação

Foto ANPT pede a inconstitucionalidade do novo regime de precatórios

Além de instituir nova moratória, as ECs 113 e 114/2021 corroem o valor real dos créditos contra a Fazenda Pública

A ANPT – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho ingressou como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (7.047 e 7.064) propostas pelo CFOAB e outras entidades, contra as disposições das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.

Isso porque aqueles que possuem créditos em face da Fazenda Pública terão seu direito de propriedade violado em razão da aplicação exclusiva da SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora sobre o crédito; da compensação forçada do seu crédito com eventuais débitos para com a Fazenda Pública; e da renúncia “negociada” de 40% do seu crédito em função da limitação das dotações orçamentárias para pagamento de condenações judiciais durante a vigência do Novo Regime Fiscal.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA, quando deveria servir para juros e correção”.

A ministra Rosa Weber está com a relatoria dos casos e, por último, aplicou o rito abreviado para a análise do mérito.

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