Sindicato garante a não exposição do endereço pessoal de PRFs em processos criminais

07/02/2019

Categoria: Atuação

Foto Sindicato garante a não exposição do endereço pessoal de PRFs em processos criminais
migrated_postmedia_820874 migrated_postmedia_115587

Policiais ouvidos como testemunha vinham sendo intimados em seus endereços pessoais

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás – SINPRF-GO ingressou com pedido de providências (nº 0006501-67.2018.2.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça, em face do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a fim de que, quando intimados como testemunhas em processos criminais, os endereços pessoais dos PRFs não sejam juntados aos autos dos processos criminais, ou que não fiquem, de qualquer modo, à disposição dos réus das ações; ou, sucessivamente, para assegurar que as intimações se deem no endereço de lotação, e não nos endereços pessoais.

Após a Conselheira relatora do processo no CNJ oficiar o TJGO para manifestação, os autos foram submetidos à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (CGJGO), e foi emitido despacho pelo Corregedor-Geral da Justiça em Substituição acolhendo os pedidos elaborados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade sindical.

O despacho do Corregedor seguiu o parecer emitido pela 1ª Juíza Auxiliar da CGJGO, que sugeriu a expedição de ofício circular a todos os magistrados com atuação na área criminal, a fim de recomendá-los a determinar, sempre que possível, as intimações de policiais (civis, militares e rodoviários), ouvidos como testemunha, de forma em que se evite que seus endereços constem no processo.

Assim, o Tribunal prestou esclarecimentos ao CNJ salientando que determinou que as intimações sejam feitas nos endereços de lotação dos policiais, por intermédio do chefe do respectivo serviço (artigos 358 e 370 do Código de Processo Penal), ou, se não for possível assim proceder, que o mandado de intimação seja elaborado em separado e, após seu cumprimento, seja juntada pelo Oficial de Justiça somente a certidão do ato, sem identificação de endereços (conforme artigo 4º e parágrafo único do Provimento nº 003/2011).

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “com base na possibilidade legal de proteção aos dados pessoais das testemunhas ameaçadas, é cabível e razoável tal interpretação por analogia aos Policiais Rodoviários Federais, no sentido de que seus endereços pessoais não sejam disponibilizados nos autos, tendo em vista o risco evidente de sofrerem represálias, se forem testemunhas em processos criminais, pelo próprio exercício da profissão e a exposição dela decorrente”.

O processo está concluso para decisão no Conselho Nacional de Justiça, no entanto, a teor das informações prestadas pelo TJGO, nas quais constam as providências de plano adotadas pelo órgão para evitar a indevida exposição dos policiais rodoviários federais, demonstra-se que o Tribunal entendeu a importância da matéria e acolheu os requerimentos do SinPRF-GO.​

Leia sobre