Processo 1015719-29.2017.4.01.3400 e tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Sindicato Nacional de Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal ajuizou ação em face do Departamento de Polícia Federal, contra a proibição aos servidores administrativos da Polícia Federal de portar armas, imposta pela Instrução Normativa nº 23/2010-DG/DPF.
Para o sindicato, a referida norma é ilegal, tendo em vista que a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 5.123/2004 garantem o direito ao porte de arma particular ou fornecida pela instituição a todos os integrantes da PF, sem restrições.
Atualmente, a concessão para o porte de arma de fogo aos servidores do PECPF se dá em caráter excepcional e a critério do dirigente de cada unidade, mediante solicitação ao servidor ao chefe imediato, enquanto os Policiais Federais já são automaticamente cadastrados no Sistema Nacional de Armas (SISNARM), O resultado disso é o frequente desrespeito a um direito assegurado em lei, com a grande maioria requerimentos apresentados por servidores administrativos sendo negados pela Administração.
Segundo o advogado Rudi Meira Cassel (sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o risco a que estão submetidos os policiais e o servidores da área administrativa deriva da sua situação institucional, ainda que o cotidiano das suas atribuições possa ser diferenciado”. Portanto, essa distinção representa clara violação à isonomia e à impessoalidade, princípios resguardados pela Constituição Federal, visto que a lei é clara ao permitir o porte de arma a todos os servidores que integram o quadro funcional do órgão”.
Em suma, se a lei não faz distinção entre os integrantes do órgão, a Administração não pode ultrapassar sua própria competência estabelecendo tratamentos diferenciados.
O processo recebeu a numeração 1015719-29.2017.4.01.3400 e tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.