Na ação, o sindicato pleiteia a alteração do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, que vem impedindo o gozo de períodos acumulados de férias no mesmo ano.
O processo recebeu o número 1011942-36.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O SinpecPF ingressou com ação coletiva para garantir à categoria a fruição de dois períodos distintos de férias no mesmo ano, sem a exigência do cumprimento de 12 meses de exercício – com exceção da hipótese do primeiro período aquisitivo de férias, para o qual há essa exigência legal -, possibilidade que se encontra obstada pelo SIAPE, sistema informatizado que não permite a implantação do procedimento correto aos servidores.
A ação possui como fundamento a ausência de vedação legal quanto à possibilidade de fruição de mais de trinta dias de férias por ano civil, após o primeiro período aquisitivo (art. 77, § 1º, da Lei 8.112, de 1990).
A pretensão também encontra suporte no próprio Parecer n. 00556/2017/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria-Geral da União, que tem efeito vinculante para todo o Ministério da Justiça e entidades sob sua supervisão, no qual se ratificou a possibilidade fruição de dois períodos de férias no mesmo ano, o que resta, porém, impedido pela inadequação do sistema SIAPE, gerando inúmeros indeferimentos administrativos a pedidos de férias dos servidores.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “O sistema informatizado não é adaptado à implantação do procedimento correto quanto à possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo exercício, o que causa prejuízos diretos ao servidor, no indeferimento ou na demora de resolução do problema, permanecendo os servidores impedidos de gozar de direito já adquirido.”
O processo recebeu o número 1011942-36.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.