SinPRF-GO atua para garantir o cômputo das horas de deslocamento em missão

09/12/2024

Categoria: Atuação

Foto SinPRF-GO atua para garantir o cômputo das horas de deslocamento em missão

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Goiás (SinPRF/GO) ajuizou ação coletiva para assegurar que as horas de deslocamento realizadas durante missões sejam reconhecidas como parte da jornada de trabalho, incluindo viagens realizadas em finais de semana e feriados.

A ação questiona o Ofício-Circular nº 55/2024/DGP, que impôs requisitos adicionais para o cômputo dessas horas, desconsiderando, na prática, o tempo gasto pelos servidores em deslocamentos obrigatórios. O documento determina que somente serão computadas as horas de deslocamento que apresentarem detalhamento das atribuições realizadas durante deslocamento, uma exigência que o Sindicato considera desproporcional e prejudicial.

A exclusão das horas contraria a Instrução Normativa PRF nº 132/2024, que já assegura o cômputo das horas em deslocamento, desde que amparadas por ordem de missão. A advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, destacou: "Essa exclusão afeta o banco de horas dos PRFs e ignora as particularidades de missões em locais distantes, muitas vezes realizadas em horários extraordinários."

A ação coletiva tramita sob o número 1099193-48.2024.4.01.3400 na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O pedido busca afastar as restrições impostas pelo Ofício e assegurar que todas as horas de deslocamento em missões sejam devidamente registradas no banco de horas, em respeito à legislação e aos direitos da categoria.

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