SinPRF-GO questiona ato que impõe restrições à doação de sangue

28/02/2025

Categoria: Atuação

Autor: Lucas de Almeida

Foto SinPRF-GO questiona ato que impõe restrições à doação de sangue

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SINPRF-GO), por meio de sua assessoria Cassel Ruzzarin Advogados, ajuizou ação coletiva contestando restrições impostas pela Instrução Normativa PRF nº 132/2024, que dificultam a dispensa dos servidores para a doação voluntária de sangue.

A Instrução estabeleceu a necessidade de comunicação prévia com 48 horas de antecedência e a obrigatoriedade de abertura de processo no sistema SEI para liberação do afastamento. Ocorre que tais exigências extrapolam os limites legais, criando obstáculos indevidos, em contrariedade à Lei nº 1.075/50 e à Lei nº 8.112/90, que asseguram aos servidores o direito de se ausentar do trabalho para doação de sangue.

Na ação, também se demonstra que a imposição dessas exigências contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de desestimular a doação de sangue, agravando o problema de baixos estoques nos hemocentros. O SINPRF-GO já havia tentado resolver a questão administrativamente, mas não obteve resposta satisfatória da Administração.

Diante desse cenário, o Sindicato pede à Justiça a suspensão imediata dos dispositivos da Instrução que impõem restrições à doação de sangue e solicita que os Policiais Rodoviários Federais possam exercer esse direito sem tais entraves. A entidade reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás sob o número 1011643-69.2025.4.01.3500.

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