Cassel Ruzzarin Advogados e Sintrajud Discutem Reabsorção de Quintos com TRF3

09/09/2024

Categoria: Atuação

Foto Cassel Ruzzarin Advogados e Sintrajud Discutem Reabsorção de Quintos com TRF3

No dia 4 de setembro de 2024, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), reuniu-se com o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tratar da reabsorção dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A questão central foi a aplicação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, que assegura que as vantagens pessoais nominalmente identificadas não sejam reduzidas ou absorvidas por reajustes das parcelas remuneratórias.

Desde fevereiro de 2024, os servidores vinham recebendo a integralidade da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), por atos da Presidência e da Direção do Foro de janeiro, antes do Acórdão CJF 0601595.

No entanto, em agosto de 2024, houve corte remuneratório retroativo a julho, surpreendendo os servidores. A reunião buscou reverter essa decisão, destacando a ausência de determinação contrária do CJF e a relevância da Súmula 106 do Tribunal de Contas da União (TCU), que protege os servidores de punições ou devoluções de rendimentos na vigência de interpretações anteriores da lei.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que debateu a questão na ocasião: "entregamos ofício pela entidade à Presidência, demonstrando que o CJF não determinou a revogação dos atos anteriores que integralizaram os quintos em São Paulo e os atos são válidos, seja para servidores ou administradores do Tribunal".

Além disso, o sindicato destacou que a Corte de Contas sequer teria competência para contrariar o Conselho da Justiça Federal, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal. Não há causa válida para revogar a integralização dos quintos pagos desde fevereiro, apenas porque no final de julho o CJF resolveu consultar o TCU.

O Sintrajud pediu a reconsideração da decisão que determinou a reabsorção dos quintos, mantendo a integralização conforme a decisão de janeiro de 2024. O sindicato busca garantir a devolução imediata dos valores descontados, assegurando os direitos dos servidores.

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