STF decidirá se parcela incorporada por decisão transitada em julgado pode ser revista

06/06/2017

Categoria: Notícia

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Tema

1. Trata-se de MS contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao chamado Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do Reitor da FUFPI que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão.

2. Alega que a incorporação de tal reajuste foi reconhecida na Justiça Trabalhista por decisão transitada em julgado, havendo, pois, ofensa a coisa julgada.

3. O Ministro Relator deferiu a liminar.

2.Tese

REPOSIÇÃO SALARIAL. URP. 26,05%. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCORPORAÇÃO. RECUSA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA.

Saber se a decisão do TCU que entendeu pela recusa de registro de aposentadoria dos impetrantes com a incorporação do reajuste de 26,05% referente o Plano Verão e o ato do Reitor da FUFPI em obediência a essa decisão ofendem a coisa julgada por ter a incorporação sido reconhecida por decisão transitada em julgado.

3.Parecer da PGR

Pela denegação da segurança.

4.Voto do Relator

SP – concedeu a segurança

5.Votos

GM – com o relator

MA – indeferiu a segurança

JB – com o relator

EG- indeferiu a ordem

CL – pediu vista

6.Informações

Em 13/03/2016, a Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia devolveu pedido de vista dos autos.

Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, acompanhando o voto do Relator, deferindo a segurança, e do voto do Senhor Marco Aurélio, indeferindo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 06.09.2007.

Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, acompanhando o voto do Relator, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidência do Senhor Ministro Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 08.10.2009.

Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, indeferindo a segurança, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Não vota o Senhor Ministro Dias Toffoli por suceder ao Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, com voto proferido em assentada anterior. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2011.

Por Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

No julgamento do Mandado de Segurança 23.394, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro de aposentadoria com parcela incorporada.

Em audiência marcada para o próximo dia 7 (quarta-feira), o STF decidirá se a incorporação do reajuste de 26,05% (URP), referente ao chamado “Plano Verão”, reconhecida por decisão com trânsito em julgado, será preservada.

Inicialmente, foi impetrado Mandado de Segurança (MS) contra decisão do TCU que havia considerado ilegal a incorporação de 26,05% referente à URP (Plano Verão), recusando o registro de aposentadoria da parte impetrante. No MS também se discute a decisão do reitor da instituição de ensino que, em obediência à decisão da Corte de Contas, suspendeu a incorporação da parcela.

Importante mencionar que os atos impugnados no MS são contrários à decisão transitada em julgado, que havia concedido a incorporação do reajuste de 26,05%. No julgamento marcado para a próxima quarta-feira, portanto, o Supremo decidirá se tanto a decisão do TCU, como o ato do Reitor da FUFPI, ofendem a coisa julgada.

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