STJ afasta improbidade administrativa por ausência de previsão legal específica

04/02/2026

Categoria: Atuação

Autor: Kin Sugai

Foto STJ afasta improbidade administrativa por ausência de previsão legal específica

Tribunal entende que condutas, embora graves na esfera penal, não se enquadram no rol taxativo da nova Lei de Improbidade.

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que rejeitou a acusação de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público contra três servidores públicos, por reconhecer que os fatos imputados não se enquadram nas hipóteses previstas na nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o entendimento do Tribunal, a legislação reformada estabeleceu rol taxativo de condutas que configuram improbidade por violação aos princípios da Administração Pública. Assim, ainda que os atos atribuídos aos servidores sejam de extrema gravidade, tais como sequestro, tortura, morte e ocultação de cadáver enquanto estavam na condição de agentes públicos, e devam ser apurados e punidos nas esferas penal e disciplinar, não é possível enquadrá‑los como improbidade quando não houver correspondência expressa com os tipos legais definidos pelo legislador.

A decisão reforça a necessidade de interpretação estrita e restritiva da nova lei, que passou a exigir maior precisão na caracterização dos ilícitos administrativos. Para os ministros, o regime da improbidade não pode ser utilizado como instrumento genérico de responsabilização quando a conduta não se amolda às hipóteses taxativamente previstas, mesmo que as condutas descritas sejam hediondas.

Reforça-se que a decisão não impede a continuidade das apurações nas demais esferas, mas delimita o alcance da improbidade administrativa às situações expressamente previstas em lei, fortalecendo a coerência do sistema jurídico e a correta aplicação das sanções.

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