Subteto remuneratório estadual: SINDICONTAS/PE atua no STF em defesa de servidores públicos

14/05/2026

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Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Subteto remuneratório estadual: SINDICONTAS/PE atua no STF em defesa de servidores públicos

SINDICONTAS/PE defende no STF direitos funcionais de servidores públicos

Entidade atua pela manutenção de emenda constitucional que trata do subteto estadual e da conversão de direitos não usufruídos

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco – SINDICONTAS/PE protocolou pedido para atuar como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal em ação que discute alterações promovidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025 na Constituição de Pernambuco.

A entidade defende a manutenção de dois pontos da emenda: a adoção do subteto remuneratório único estadual e a retirada da vedação à conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não usufruídas pelos servidores públicos. Segundo o sindicato, as mudanças alinham a Constituição estadual ao entendimento já consolidado pelos tribunais superiores sobre essas matérias.

Em relação ao subteto único estadual, o SINDICONTAS/PE sustenta que a emenda apenas incorporou mecanismo previsto na Constituição Federal para uniformizar o limite remuneratório entre os poderes e órgãos estaduais, sem criação de novas vantagens ou ampliação de despesas fora dos parâmetros constitucionais.

Sobre a conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não usufruídas, a entidade afirma que a alteração não criou pagamentos automáticos nem novos benefícios, mas afastou uma vedação que já vinha sendo relativizada pelo Poder Judiciário em situações nas quais o servidor não conseguiu exercer esses direitos. Para o sindicato, a medida também contribui para reduzir a judicialização e os custos decorrentes de condenações impostas ao Estado.

A advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica prestada pelo Cassel Ruzzarin Advogados, destaca que a emenda “não criou privilégios nem pagamentos automáticos, mas promoveu adequação da Constituição estadual à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre temas já reconhecidos de forma reiterada pelo Poder Judiciário”.

O SINDICONTAS/PE informa que seguirá acompanhando a tramitação da ação e adotando as medidas cabíveis em defesa dos interesses dos servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco.

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