O STJ irá decidir uma discussão que pode impactar diretamente milhares de execuções judiciais em todo o país.
Artigo por Alice Lucena, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça irá decidir, no Tema 1285 dos recursos repetitivos, uma discussão que pode impactar diretamente milhares de execuções judiciais em todo o país. A Corte analisará se a proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, atualmente direcionada à caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, também pode ser aplicada a valores mantidos em conta corrente, em espécie ou em outras modalidades de investimento.
A controvérsia surgiu porque, na prática, muitas pessoas não utilizam mais a poupança tradicional como principal forma de reserva financeira. Hoje, é comum que valores destinados à subsistência familiar permaneçam em conta corrente ou em aplicações financeiras diversas. Diante disso, o STJ precisará definir se a proteção legal depende exclusivamente do tipo de conta bancária ou se o mais importante é a finalidade daquele valor, especialmente quando destinado à formação de uma reserva mínima de segurança financeira.
O STJ precisará definir se a proteção legal depende exclusivamente do tipo de conta bancária ou se o mais importante é a finalidade daquele valor.
O tema já possui importantes manifestações no próprio STJ. Em precedente anterior da Corte Especial, o Tribunal sinalizou que a proteção pode alcançar outros investimentos além da poupança, desde que os valores possuam natureza de reserva patrimonial voltada à proteção individual ou familiar em situações de emergência. Ao mesmo tempo, o Tribunal também indicou que sobras mantidas em conta corrente para movimentações cotidianas não necessariamente recebem essa proteção automática.
Apesar da relevância da discussão, o Tema 1285 ainda não foi julgado definitivamente. O processo permanece em julgamento na Corte Especial do STJ após pedido de vista, e todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma matéria seguem suspensos no país.
A discussão demonstra como temas processuais aparentemente técnicos possuem enorme repercussão prática. Afinal, a definição sobre o que pode ou não ser bloqueado judicialmente interfere diretamente na proteção do patrimônio mínimo necessário para garantir dignidade, subsistência e segurança financeira ao cidadão.
Autoria: Alice Lucena, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados.