Analista de TI da EBSERH garante reenquadramento funcional e diferenças remuneratórias

07/07/2026

Categoria: Vitória

Autor: Maria Laura Lopes

Foto Analista de TI da EBSERH garante reenquadramento funcional e diferenças remuneratórias

Decisão assegura a correção do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o pagamento das diferenças salariais com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma analista de Tecnologia da Informação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ao reenquadramento funcional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A decisão determina a retificação da classe funcional e assegura o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do enquadramento incorreto, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

A ação demonstrou que o cargo ocupado pela empregada recebeu pontuação técnica superior na metodologia de avaliação adotada pela própria EBSERH. Apesar disso, foi enquadrado em classe inferior à atribuída a outros cargos com menor pontuação, sem que a empresa apresentasse justificativa técnica para a diferença de tratamento.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o enquadramento funcional não observou os critérios objetivos previstos no próprio Plano de Cargos, Carreiras e Salários. O entendimento reforça que a Administração deve aplicar de forma uniforme as regras que estabelece para a organização da carreira de seus empregados.

Com a decisão, a analista passa a ter direito ao reenquadramento na classe correspondente à avaliação técnica de seu cargo, além do recebimento das diferenças remuneratórias desde a admissão, acrescidas dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Na prática, o julgamento assegura a correta evolução funcional da empregada e reafirma que planos de carreira devem ser aplicados de forma isonômica, transparente e compatível com os critérios técnicos previamente definidos.

Segundo a advogada Maria Laura, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de observância dos critérios estabelecidos pela própria empresa. “Quando a Administração adota uma metodologia objetiva para classificação de cargos, ela deve ser aplicada de forma coerente e igualitária. O respeito a esses critérios garante segurança jurídica e tratamento isonômico aos empregados públicos”, destacou.

A decisão foi objeto de recurso. Caso seja mantida, a EBSERH deverá promover o reenquadramento funcional, implementar a correção na folha de pagamento e quitar as diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente.