Tempo militar é reconhecido como efetivo serviço público

12/05/2023

Categoria: Vitória

Foto Tempo militar é reconhecido como efetivo serviço público

Tempo de serviço militar deve ser contado como tempo de serviço público a fim de possibilitar escolha do servidor entre o Regime Próprio de Previdência e o Regime de Previdência Complementar.

Servidor público, Policial Rodoviário Federal, ingressou na PRF em 25 de agosto de 2014, e, anteriormente, prestou serviços em cargo militar da União, sendo egresso da Força Aérea Brasileira, no qual ingressou em 04 de fevereiro de 2002.

Em ação judicial, buscou reconhecimento de seu tempo militar como efetivo serviço público, após a administração negar que o tempo de serviço prestado anteriormente à Aeronáutica fosse averbado como efetivo serviço público.

O servidor buscava se manter enquadrado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sem limitação no teto de benefício do Regime Geral (RGPS) ou inscrição automática no FUNPRESP.

Nesse contexto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a demanda, declarando o direito do autor à contagem do tempo de serviço militar como serviço público para fins de estabelecer sua vinculação ao regime de previdência próprio da União.

O juiz do caso garantiu o direito do servidor público, destacando que: "os servidores que já possuíam cargo no serviço público somente serão submetidos ao novo regime de previdência complementar mediante prévia e expressa opção."

Segundo entendimento, este direito independente da natureza do anterior vínculo com o serviço público, se pertencente a esfera federal, estadual, municipal, distrital, civil ou militar.

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "descaracterizar o tempo anterior como serviço público constitui verdadeira aberração legislativa pautada em regulamento autônomo, contrário à Constituição e às leis mencionadas."

Cabe recurso da decisão.

(Processo nº 0035538-37.2015.4.01.3400 – 9ª Vara Federal Cível da SJDF

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