O cumprimento da jornada semanal em nada interfere no direito à hora extra quando o servidor trabalha em finais de semana e feriados
O Sisejufe – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro cobrou na Justiça o pagamento ou a compensação das horas extras realizadas nos finais de semana e feriados pelos servidores da Justiça Eleitoral.
Isso porque a Administração do TRE-RJ convocou os servidores para trabalharem em dias não úteis no período eleitoral de 2020, mas negou o cômputo do serviço extraordinário por condicioná-lo ao cumprimento de jornada de 8h e semanal de 40h nos dias úteis, mesmo ciente que o expediente regular desses servidores é de 7h diárias e 35 semanais no período eleitoral.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não há qualquer relação jurídica entre o que o servidor realiza durante a semana útil e o fato de ser instado a trabalhar em dias não úteis, pois, nesta hipótese e em qualquer situação, deve ser considerado como serviço extraordinário”.
A ação recebeu o nº 5093721-48.2020.4.02.5101, tramita perante a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e aguarda a citação da União para responder ao processo.