Após sustentação oral, Relator votou pelo indeferimento, mas processo foi suspenso após pedido de vistas do Conselheiro Cláudio Brandão para aprofundar análise sobre ausência de estudos técnicos necessários
Nesta sexta-feira (29), teve início no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo Sisejufe contra a transformação de 26 cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Agente da Polícia Judicial, promovida pelo TRT da 1ª Região por meio da Portaria SGP nº 7/2025.
Na sustenção oral, realizada pela advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin, o Sindicato defendeu que a medida foi adotada sem qualquer estudo técnico prévio, sem consulta à Coordenadoria de Polícia Judicial e sem a devida identificação da origem legal dos cargos transformados. Argumentou-se, ainda, que a transformação era desnecessária diante da existência de cerca de 300 cargos vagos de Técnico Judiciário sem especialidade no tribunal e que o concurso subsequente foi voltado exclusivamente à formação de cadastro de reserva, não havendo motivação concreta para a alteração da estrutura da área de segurança institucional.
Durante o julgamento, o Conselheiro Relator Ricardo Martins Costa votou pelo indeferimento do pedido, entendendo que os cargos tinham sua especialidade fixada por ato administrativo — e não por lei — e que, portanto, poderiam ser transformados com base na autonomia administrativa do tribunal. O relator também destacou que o TRT-1 já havia demonstrado, em concursos anteriores, atenção à área de segurança institucional.
Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do Conselheiro Cláudio Brandão, que manifestou preocupação com alegação de ausência de motivação técnica para a medida e solicitou mais tempo para analisar a regularidade do ato administrativo. A devolução do processo à pauta está prevista para a próxima sessão do Conselho.