Transformação de cargos da Polícia Judicial no TRT-1 começa a ser julgada pelo CSJT

29/08/2025

Categoria: Atuação

Autor: Letícia Kaufmann

Foto Transformação de cargos da Polícia Judicial no TRT-1 começa a ser julgada pelo CSJT

Após sustentação oral, Relator votou pelo indeferimento, mas processo foi suspenso após pedido de vistas do Conselheiro Cláudio Brandão para aprofundar análise sobre ausência de estudos técnicos necessários

Nesta sexta-feira (29), teve início no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo Sisejufe contra a transformação de 26 cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Agente da Polícia Judicial, promovida pelo TRT da 1ª Região por meio da Portaria SGP nº 7/2025.

Na sustenção oral, realizada pela advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin, o Sindicato defendeu que a medida foi adotada sem qualquer estudo técnico prévio, sem consulta à Coordenadoria de Polícia Judicial e sem a devida identificação da origem legal dos cargos transformados. Argumentou-se, ainda, que a transformação era desnecessária diante da existência de cerca de 300 cargos vagos de Técnico Judiciário sem especialidade no tribunal e que o concurso subsequente foi voltado exclusivamente à formação de cadastro de reserva, não havendo motivação concreta para a alteração da estrutura da área de segurança institucional.

Durante o julgamento, o Conselheiro Relator Ricardo Martins Costa votou pelo indeferimento do pedido, entendendo que os cargos tinham sua especialidade fixada por ato administrativo — e não por lei — e que, portanto, poderiam ser transformados com base na autonomia administrativa do tribunal. O relator também destacou que o TRT-1 já havia demonstrado, em concursos anteriores, atenção à área de segurança institucional.

Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do Conselheiro Cláudio Brandão, que manifestou preocupação com alegação de ausência de motivação técnica para a medida e solicitou mais tempo para analisar a regularidade do ato administrativo. A devolução do processo à pauta está prevista para a próxima sessão do Conselho.

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