Decisão reconhece boa-fé objetiva, proteção da confiança e impede descontos administrativos sobre verbas recebidas por servidores públicos
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu provimento à apelação interposta pelo SITRAEMG em ação coletiva que discutia a devolução ao erário de valores pagos a servidores públicos a título de URP de 26,05%.
Ao reformar a sentença de primeiro grau, o TRF-6 reconheceu a inexigibilidade da devolução e declarou indevidos os descontos administrativos realizados pela União sem anuência dos servidores.
Segundo o acórdão, os valores foram recebidos de boa-fé, uma vez que o direito havia sido reconhecido por sentença e confirmado por acórdão nas instâncias ordinárias. O Tribunal entendeu que a chamada “dupla conformidade” entre a decisão de primeiro grau e o julgamento em segunda instância gera legítima expectativa de estabilidade da prestação jurisdicional, afastando a natureza precária normalmente atribuída à execução provisória.
A decisão destacou ainda que a reversão do entendimento ocorreu apenas posteriormente, em sede de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, após o encerramento da controvérsia nas instâncias ordinárias e no Superior Tribunal de Justiça.
Com base na jurisprudência do STF e do STJ sobre boa-fé objetiva, proteção da confiança legítima e segurança jurídica, o colegiado concluiu pela impossibilidade de restituição dos valores recebidos pelos servidores.
Para a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, o julgamento reforça a necessidade de preservação da confiança legítima dos jurisdicionados nas decisões judiciais. “A dupla conformidade entre sentença e acórdão estabiliza a decisão judicial nas instâncias ordinárias e cria legítima expectativa de titularidade do direito, consolidando a boa-fé objetiva dos servidores e afastando o dever de devolução”, afirmou.
Além de afastar a cobrança administrativa, o TRF-6 determinou a restituição dos valores eventualmente descontados dos servidores em razão da exigência promovida pela União.
Ainda cabe recurso.