TRF-6 afasta devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores públicos

17/06/2026

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Foto TRF-6 afasta devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores públicos

Decisão reconhece boa-fé objetiva, proteção da confiança e impede descontos administrativos sobre verbas recebidas por servidores públicos

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu provimento à apelação interposta pelo SITRAEMG em ação coletiva que discutia a devolução ao erário de valores pagos a servidores públicos a título de URP de 26,05%.

Ao reformar a sentença de primeiro grau, o TRF-6 reconheceu a inexigibilidade da devolução e declarou indevidos os descontos administrativos realizados pela União sem anuência dos servidores.

Segundo o acórdão, os valores foram recebidos de boa-fé, uma vez que o direito havia sido reconhecido por sentença e confirmado por acórdão nas instâncias ordinárias. O Tribunal entendeu que a chamada “dupla conformidade” entre a decisão de primeiro grau e o julgamento em segunda instância gera legítima expectativa de estabilidade da prestação jurisdicional, afastando a natureza precária normalmente atribuída à execução provisória.

A decisão destacou ainda que a reversão do entendimento ocorreu apenas posteriormente, em sede de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, após o encerramento da controvérsia nas instâncias ordinárias e no Superior Tribunal de Justiça.

Com base na jurisprudência do STF e do STJ sobre boa-fé objetiva, proteção da confiança legítima e segurança jurídica, o colegiado concluiu pela impossibilidade de restituição dos valores recebidos pelos servidores.

Para a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, o julgamento reforça a necessidade de preservação da confiança legítima dos jurisdicionados nas decisões judiciais. “A dupla conformidade entre sentença e acórdão estabiliza a decisão judicial nas instâncias ordinárias e cria legítima expectativa de titularidade do direito, consolidando a boa-fé objetiva dos servidores e afastando o dever de devolução”, afirmou.

Além de afastar a cobrança administrativa, o TRF-6 determinou a restituição dos valores eventualmente descontados dos servidores em razão da exigência promovida pela União.

Ainda cabe recurso.

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