TRF1 garante pagamento integral de auxílio-alimentação a servidor com jornada reduzida

07/04/2025

Categoria: Vitória

Autor: Márcio Amorim

Foto TRF1 garante pagamento integral de auxílio-alimentação a servidor com jornada reduzida

Decisão reconhece ilegalidade de cortes em benefício indenizatório e assegura restituição de valores descontados

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença favorável a um servidor público federal, filiado ao SINPECPF, que teve a jornada de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais, mas foi surpreendido com a redução proporcional do auxílio-alimentação pela Administração Pública.

A União alegou que a diminuição da carga horária justificaria o pagamento proporcional do benefício. No entanto, a Justiça entendeu que essa prática é ilegal, por contrariar o que determina a legislação vigente sobre benefícios indenizatórios.

Fundamentação jurídica

Ao analisar o recurso da União, a 9ª Turma do TRF1 confirmou que:

  • O auxílio-alimentação não tem natureza remuneratória, tratando-se de verba indenizatória;
  • A legislação garante o pagamento integral do benefício para jornadas iguais ou superiores a 30 horas semanais;
  • A Administração não pode promover descontos com base exclusivamente na redução da carga horária, quando mantido o limite mínimo legal.

Com isso, o TRF1 negou provimento ao recurso da União, determinando o pagamento integral do auxílio-alimentação e a restituição dos valores descontados indevidamente.

Opinião do advogado

O advogado Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, destacou a importância da decisão:

“Essa vitória reafirma o primado do Princípio da legalidade e a proteção dos direitos dos servidores públicos, impedindo cortes indevidos em benefícios essenciais. A decisão do TRF1 reforça que a Administração Pública deve respeitar os limites legais na gestão de auxílios indenizatórios.”

O servidor terá os valores integralmente restituídos e continuará a receber o auxílio-alimentação em sua totalidade.

A União ainda pode recorrer.

Processo nº 1014323-46.2019.4.01.3400 – 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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