Tribunais devem implementar as novas regras da política de segurança institucional

05/07/2021

Categoria: Atuação

Foto Tribunais devem implementar as novas regras da política de segurança institucional

Após o CNJ regulamentar a criação da Polícia Judicial, tribunais devem se ajustar às regras buscando a integral implementação

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro – SISEJUFE apresentou Pedido de Providências ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a fim de que seja implementada a nova política de segurança institucional do Poder Judiciária contida nas Resoluções CNJ nº 344, de 2020, nº 379 e nº 380, ambas de 2021.

A regulamentação da criação da Polícia Judicial se deu por meio da Resolução n° 344, de 2020, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e prevê que deve ser adotado o novo padrão de identificação nacional estabelecido aos servidores responsáveis pelo exercício das atribuições. Também, veicula que, aos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial, serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.

Em seguida, o CNJ publicou a Resolução nº 379, de 2021, a qual institui os tipos e o uso de uniformes de identificação visual para esses servidores. Posteriormente, a Resolução CNJ nº 380, de 2021, que também prevê regras para o novo padrão de identificação, sendo composto pela Carteira de Identidade Funcional, pelo Distintivo da Polícia Judicial, pelo Porta-Documentos e pelo Porta-Distintivo. Os novos atos normativos fortalecem a segurança do Poder Judiciário e são resultado da atuação de sindicatos e associações.

Segundo a advogada que presta assessoria ao sindicato, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a Resolução n° 380/2021 prevê prazo para os tribunais adotarem as novas regras, mas a entidade obteve informação de que estão aguardando atos dos Conselhos. Por isso, foram solicitadas providências para que se determine a implementação, seja por meio da edição/alteração de ato ou imediata aplicação, caso já exista procedimento em andamento, busca-se que o sindicato possa acompanhá-lo”.

O pedido de providências realizado no CJF recebeu o número 0001805-78.2021.4.90.8000 e o no CSJT ainda aguarda distribuição.

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