Redução salarial de servidores em teletrabalho é questionada na Justiça

17/04/2020

Categoria: Atuação

Foto Redução salarial de servidores em teletrabalho é questionada na Justiça

A ação discute cortes de adicionais ocupacionais, auxílio-transporte e impedimento de modificação de férias e jornada

O SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, em favor dos submetidos ao trabalho remoto (home-office), turnos alternados de revezamento ou afastamento das atividades, ajuizou ação contra os cortes dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas), do auxílio-transporte e contra o impedimento de alteração de jornada ou férias, tudo em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

É que, mesmo tendo sido mantidas as rotinas, ainda que com o trabalho à distância, as quais asseguram aos servidores os pagamentos, foi editada a Instrução Normativa 28/2020 pelo Ministério da Economia, que impediu tais pagamentos e ajustes funcionais.

A ação destaca que há orientação da própria Procuradoria-Geral Federal no sentido de que os afastados, os plantonistas e os que estão em trabalho remoto são merecedores da proteção conferida ao afastamento por motivo de saúde, que assegura a integralidade dos salários.

Segundo o advogado MJ Santos, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante desse contexto em que, por motivos de força maior, os servidores são impossibilitados de exercerem suas atividades, é ilegal a suspensão dos pagamentos que lhes causará perdas salariais significativas, pois desconsidera os efeitos do efetivo exercício e da proteção ao afastamento por motivo de saúde. É também irrazoável o impedimento do cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias, pois é algo facilmente resolvido entre servidor e chefia de acordo com a necessidade da repartição”.

O processo tramita perante a 4ª Vara Federal Cível de Brasília (1022748-28.2020.4.01.3400) e aguarda apreciação do pedido liminar.