Justiça determina que União pare de efetuar descontos sobre remuneração de servidor que agiu de boa-fé no recebimento de valores
O autor, servidor público federal, sofreu descontos em sua folha de pagamento relativo a valores pagos a título progressão após solicitar, administrativamente, reconhecimento da data de seu ingresso no serviço público como marco inicial para fins de progressão de carreira.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inicialmente atendeu o pedido do servidor público para reposicionamento na carreira.
No entanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao tomar ciência da decisão, determinou que o servidor devolvesse ao Estado valores recebidos a título de diferenças remuneratórias referentes à progressão funcional, ao argumento de que não haveria possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço em outro tribunal para fins de posicionamento na carreira.
Em ação judicial o servidor atestou sua boa-fé no recebimento dos valores e a natureza alimentar das verbas recebidas, obtendo assim decisão de urgência determinando que a administração suspendesse qualquer desconto ou cobrança em sua remuneração relativa a parcelas recebidas quanto a progressão funcional anteriormente deferida pelo seu órgão.
Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o perigo de dano, caso os descontos em folha continuem, é inestimável, visto que ferem as necessidades do autor, tanto na alimentação, habitação, o próprio sustento familiar”.
Cabe recurso da decisão.
2ª Vara Federal de Sorocaba
Processo nº 5006618-87.2019.4.03.6110