União é impedida de efetuar descontos na remuneração de Servidor Público

12/11/2020

Categoria: Vitória

Foto União é impedida de efetuar descontos na remuneração de Servidor Público

Justiça determina que União pare de efetuar descontos sobre remuneração de servidor que agiu de boa-fé no recebimento de valores

O autor, servidor público federal, sofreu descontos em sua folha de pagamento relativo a valores pagos a título progressão após solicitar, administrativamente, reconhecimento da data de seu ingresso no serviço público como marco inicial para fins de progressão de carreira.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inicialmente atendeu o pedido do servidor público para reposicionamento na carreira.

No entanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao tomar ciência da decisão, determinou que o servidor devolvesse ao Estado valores recebidos a título de diferenças remuneratórias referentes à progressão funcional, ao argumento de que não haveria possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço em outro tribunal para fins de posicionamento na carreira.

Em ação judicial o servidor atestou sua boa-fé no recebimento dos valores e a natureza alimentar das verbas recebidas, obtendo assim decisão de urgência determinando que a administração suspendesse qualquer desconto ou cobrança em sua remuneração relativa a parcelas recebidas quanto a progressão funcional anteriormente deferida pelo seu órgão.

Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o perigo de dano, caso os descontos em folha continuem, é inestimável, visto que ferem as necessidades do autor, tanto na alimentação, habitação, o próprio sustento familiar”.

Cabe recurso da decisão.

2ª Vara Federal de Sorocaba

Processo nº 5006618-87.2019.4.03.6110

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