Violação à liberdade de expressão

06/04/2021

Categoria: Atuação

Foto Violação à liberdade de expressão

Lei do Serviço Exterior Brasileiro é questionada no Supremo

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade impugnando o inciso V do artigo 27 da Lei nº 11.440/2006, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro e dá outras providências.

O dispositivo sobre o qual recai o pedido de declaração de inconstitucionalidade exige que os servidores do Ministério das Relações Exteriores, antes de se manifestarem publicamente sobre matéria relacionada com a formulação e execução da política exterior do Brasil, obtenham prévia autorização da chefia.

No entanto, ao condicionar a manifestação do servidor à anuência da autoridade competente, está-se diante não só de ofensa à liberdade individual, mas também ao interesse público que pode estar presente naquela manifestação, privando a sociedade de uma opinião qualificada sobre os assuntos que envolvem a política exterior, a menos que esta vá ao encontro da concepção da autoridade anuente.

A entidade sustenta que, se não se está diante de um posicionamento sobre assunto sigiloso ou vexatório à repartição, a restrição é inconstitucional e desproporcional, havendo um avanço no direito pessoal do servidor à liberdade de pensamento e intimidade.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a Confederação, "a norma é incompatível com a Constituição, pois viola as disposições contidas nos artigos 5º e 220, que garantem a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento sem censura de natureza política, ideológica e artística.

A ADI recebeu o número 6789 e aguarda distribuição.​

Leia sobre