VPNI deve ser reajustada com base na Lei nº 14.523/2023

15/07/2025

Categoria: Atuação

Autor: Rudi Cassel

Foto VPNI deve ser reajustada com base na Lei nº 14.523/2023

Legislação prevê que o reajuste seja aplicado sobre as parcelas de natureza remuneratória

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União nos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) ajuizou ação coletiva em favor da categoria para assegurar que o reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 incida também sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada.

A medida pretende proteger o direito dos servidores à recomposição completa de sua remuneração, já que a norma estabelece expressamente a aplicação do reajuste sobre todas as parcelas remuneratórias, sem exceções.

Mesmo com a clareza da Lei nº 14.523/2023, muitos não aplicaram o reajuste à VPNI, sob justificativas que desconsideram a sua natureza remuneratória, reconhecida por lei. A demanda se alicerça no princípio da legalidade e na prevalência de disposições legais posteriores e específicas sobre previsões genéricas e anteriores, além de ter sido instruída com recente decisão judicial em favor de servidores do Poder Judiciário da União.

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SINDJUF-PA/AP na ação, “a própria norma garante a incidência do reajuste sobre as parcelas remuneratórias, como é o caso da VPNI. Portanto, a exclusão desses valores não encontra respaldo legal”.

O sindicato permanecerá atuando em favor da categoria na persecução dos direitos remuneratórios e funcionais e objetivando assegurar o respeito às disposições legais.

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