SindPFA tem enfrentado dificuldades para a inclusão do desconto, bem como, com o Decreto 10.328/2020, servidores são levados a erro ao cancelarem as mensalidades
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA ajuizou ação coletiva para que a Administração respeite sua prerrogativa exclusiva de solicitar as inclusões e exclusões dos descontos relativos às mensalidades sindicais devidas pelos seus filiados.
Isso porque, por meio do Decreto 10.328/2020 e da Portaria ME 209/2020, a Administração interferiu na organização sindical ao incentivar que os servidores cancelem unilateralmente a contribuição, mesmo mantendo intacta a (livre) filiação com o sindicato. Também, tem exigido além do pedido de desconto pela entidade, após o requerimento de filiação junto ao sindicato, autorização do servidor por meio do Sistema de Gestão de Acesso (SIGEPE), com isso, os servidores ainda necessitam se submeter a um extenso procedimento, o qual tem dificultado a conclusão da filiação.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “é nítida a interferência na organização sindical, pois a Administração está incentivando servidores a cancelarem os descontos mesmo que ainda estejam filiados, e tal situação os prejudicará na medida em que vários direitos sociais estatutários são condicionados ao pagamento da mensalidade, especialmente convênios de saúde, sendo que a ausência da contribuição poderá acarretar a exclusão dos quadros do sindicato”.
A ação recebeu o nº 1013231-62.2021.4.01.3400, tramita na 5ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.