Decisão reconhece direito de professora vinculada ao MEC de ser transferida para local com rede de apoio familiar e tratamento adequado.
A Justiça Federal no Acre reconheceu o direito de uma servidora pública federal, professora de Instituição de Ensino Superior, à remoção para o Estado de São Paulo por motivo de saúde. A decisão levou em consideração laudo médico judicial que confirmou a necessidade de tratamento especializado, com apoio de familiares, para preservar a saúde da servidora.
Após ter seu pedido indeferido administrativamente, a professora ingressou com ação judicial para assegurar a movimentação. A defesa argumentou que a remoção por motivo de saúde, prevista na legislação federal, é garantida desde que haja comprovação por junta médica oficial. Além disso, destacou que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a remoção pode ocorrer entre instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação.
A Administração contestou o pedido, alegando que a remoção só seria possível dentro da mesma instituição e apontando a ausência de avaliação por junta médica oficial. No entanto, o juízo entendeu que a perícia médica realizada no curso do processo judicial supriu essa exigência, atestando o comprometimento da saúde psíquica da servidora.
Com base nos elementos do processo, a sentença reconheceu que o cargo de professor de universidade federal integra o quadro funcional do Ministério da Educação, o que autoriza a movimentação entre instituições. A decisão determinou a remoção da servidora para unidade de ensino superior federal em São Paulo, local compatível com seu tratamento de saúde.
O advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, destacou: “A decisão privilegia a proteção à família e à saúde, permitindo que a servidora exerça sua função pública em localidade compatível com as necessidades de seu tratamento, e podendo contar com sua rede de apoio.”