Tribunal confirma que erro da Administração não pode gerar cobrança ao servidor
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão que afastou a cobrança de valores recebidos por servidora pública a título de auxílio-alimentação. O entendimento reconhece que pagamentos feitos por erro administrativo não devem ser devolvidos quando há boa-fé do servidor.
O caso teve origem a partir de ato administrativo que determinou a restituição ao erário de valores recebidos pela autora a título de auxílio alimentação, pagos pela Administração após o transcurso de 24 meses de licença para tratamento da própria saúde. A servidora, filiada ao SITRAEMG, buscou o Judiciário para suspender a cobrança, demonstrando que recebeu os valores de forma regular, sem qualquer irregularidade.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve a decisão favorável, destacando que o pagamento indevido decorreu exclusivamente de falha operacional da própria Administração, sem participação da servidora.
O entendimento aplicado reforça que valores recebidos de boa-fé, em razão de erro administrativo, não devem ser restituídos. Também foi assegurada a devolução de eventuais descontos já realizados, restabelecendo a situação anterior.
Na prática, a decisão garante maior segurança aos servidores públicos, evitando cobranças indevidas e protegendo a confiança legítima nos atos administrativos.
Segundo Débora Oliveira, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a proteção jurídica nesses casos. “O entendimento assegura que o servidor não seja penalizado por falhas da Administração, especialmente quando agiu de boa-fé”, destacou.
A decisão foi proferida em segunda instância e ainda pode ser objeto de recurso.